A Vara Criminal da Comarca de Diamantino determinou a interdição parcial da Cadeia Pública do município e proibiu o recebimento de novos detentos por causa da superlotação. A decisão foi assinada pela juíza Janaína Cristina de Almeida, corregedora da execução penal.
A portaria proíbe a entrada de novos custodiados, inclusive provisórios, com exceção de prisões em flagrante ocorridas na própria comarca e de mandados expedidos pelo juízo local. O descumprimento pode gerar responsabilização civil, criminal e administrativa.
A unidade tem capacidade oficial para 32 presos. A magistrada fixou prazo de 20 dias para que o número seja ajustado ao limite máximo de 48 detentos — equivalente a 50% acima da capacidade. Caso o teto não seja respeitado, poderá ser decretada a interdição total do prédio.
A decisão foi comunicada ao , ao Ministério Público, à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP/SESP-MT), à Defensoria Pública e à OAB local.

